segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Greve Geral

No dia 14 de Outubro transmitimos aos sócios a posição do SIT quanto à Greve Geral convocada para o dia 24 de Novembro de 2010. O comunicado explanava detalhadamente os fundamentos da nossa posição, para o qual agora remetemos.
.
Hoje, relembramos que a Greve Geral é já na próxima quarta-feira. O Sindicato dos Inspectores do Trabalho solidariza-se com os restantes movimentos sindicais no sentido de condenar veementemente as opções assumidas pelo poder executivo: não aceitamos e repudiamos todas as medidas que impliquem diminuição da retribuição, congelamento de progressões ou de admissões na Autoridade Para as Condições do Trabalho.
.
Não aceitamos pagar os erros cometidos por outros e a que somos completamente alheios. Não podemos aceitar passivamente a imposição de medidas altamente penalizadoras que vão contra tudo o defendemos na nossa intervenção inspectiva.
.
A opção pela greve é individual mas só uma adesão maciça mostra a dimensão do nosso descontentamento.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Angariação de sócios

O Sindicato dos Inspectores do Trabalho foi criado para defesa dos interesses de todos os inspectores do trabalho. Desde a sua criação em 22 de Maio de 2010 já muito trabalho foi desenvolvido pela actual Direcção. Nem todo o trabalho efectuado tem visibilidade, mas é feito e, asseguramos que tão melhor é feito e, tão mais somos respeitados e ouvidos quantos mais aderirmos ao SIT. A nossa força advém da união da nossa classe em torno de objectivos comuns. Não somos apenas mais um Sindicato. Somos o Vosso Sindicato, o único que representa a classe e que nos pode representar dentro da ACT e aí melhor defender o interesse de todos nós. Porque neste Sindicato não há sindicalistas nem sindicalizados. Todos são chamados a pronunciar-se e a participar activamente na construção e definição do nosso futuro profissional. Há órgãos e sócios, mas todos somos inspectores do trabalho e colegas e é esse denominador comum que nos deve unir em torno deste projecto.
.
Todos quantos se queiram sindicalizar poderão endereçar o pedido de boletim de inscrição para o e-mail sit.portugal@gmail.com

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Posição do SIT quanto à Greve do dia 24 de Novembro

O Sindicato dos Inspectores do Trabalho (SIT) não pode deixar de se solidarizar com os restantes movimentos sindicais no sentido de condenar veementemente as opções assumidas pelo poder executivo: não aceitamos e repudiamos todas as medidas que impliquem diminuição da retribuição, congelamento de progressões ou de admissões na Autoridade Para as Condições do Trabalho.
.
Na verdade, este é um Organismo altamente carenciado de meios humanos pelo que qualquer medida tomada nesse sentido revela-se altamente penalizadora para os Inspectores do Trabalho que se vêem forçados a dispersar o seu trabalho por tarefas acessórias, com prejuízo sério no desenvolvimento da sua missão e atribuições, consequente dificuldade em honrar os compromissos assumidos pela tutela perante os parceiros sociais e inevitável incumprimento por parte do Estado das mais elementares regras consagradas nas Convenções OIT ratificadas por Portugal. E tudo isto com um sacrifício acrescido que já não é tolerável esperar dos Inspectores do Trabalho.
.
Os Inspectores do Trabalho consideram inaceitável a medida de congelar retribuições e progressões na carreira. A medida além de injusta para a nossa classe - que ano após ano tem vindo a ser pressionada além do limite humanamente admissível mediante a imposição de objectivos absurdos e inatingíveis - cria um precedente grave na nossa relação com as entidades empregadoras e gera um desconforto inultrapassável no relacionamento com empresas em situação economicamente difícil, com os prejuízos que daí podem, consequentemente, advir para todos os trabalhadores portugueses que laborem em empresas em crise.
.
Ademais, os cortes fazem perigar o estatuto do inspector do trabalho a um ponto crítico, em particular quanto aos inspectores deslocados, que têm a dificuldade acrescida dos custos inerentes às deslocações e se confrontam já com dificuldades económicas gravíssimas.
.
O nosso Sindicato, enquanto entidade responsável, está ciente das dificuldades que o país enfrenta. Estamos, pois disponíveis para encontrar soluções que permitam um decréscimo da despesa pública no nosso Organismo. Só daremos o nosso aval a soluções consensualizadas e não a decisões unilateralmente impostas. Chamamos a atenção de que o nosso Sindicato não foi ouvido no processo de tomada de decisão destes “cortes” absurdos e de que o nosso Organismo é contributivo do Estado em matéria de arrecadação de coimas e não o inverso.
.
Por tudo isto, condenamos as medidas anunciadas e manifestamos o nosso apoio aos movimentos sindicais, demonstrando a nossa solidariedade mediante o cumprimento da greve agendada para o dia 24 de Novembro.
.
A opção assumida de não convocar greve prende-se exclusivamente com o facto de entendermos que o SIT deverá recorrer à greve, em matérias de foro estritamente interno, opção que queremos deixar em aberto para qualquer eventual violação grosseira dos nossos direitos enquanto Inspectores do Trabalho.
.
Concluímos, fazendo um veemente apelo a que todos se solidarizem com a Direcção do SIT e cumpram a greve agendada para o dia 24 de Novembro.
.
É a nossa vida, o nosso trabalho e o nosso futuro que estão em jogo.
.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Considerando as medidas de contenção orçamental anunciadas pelo Governo, altamente penalizadoras para os inspectores do trabalho e sendo o sindicato sensível a esta realidade, os sócios serão contactados brevemente para se pronunciarem sobre uma redução do valor da quota sindical.

domingo, 5 de setembro de 2010

Inscrição como sócio

Começaram a ser disponibilizados os impressos para inscrição no SIT. Quem, por algum motivo, tiver dificuldade em aceder aos mesmos, pode endereçar o seu pedido para o e-mail: sit.portugal@gmail.com e os impressos serão, de imediato, remetidos para o e-mail particular (não profissional) do futuro sócio.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Combate aos falsos recibos verdes

"A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é ineficaz no combate aos falsos recibos verdes devido ao quadro legal em que os inspectores do Trabalho actuam. O próprio recém-criado Sindicato dos Inspectores do Trabalho questiona-se "se este modelo é suficiente". O Ministério do Trabalho explica que a ACT tem os poderes das suas congéneres da União Europeia e que a lei alterada em 2009 já reforçou a sua intervenção.

Mas a realidade é a mesma. De 1997 a 2009, a ACT apenas detectou 7500 pessoas com contrato de trabalho dissimulado, desconhecendo-se quantos são falsos recibos verdes e quantos foram regularizados. Aliás, o número de casos detectados tem vindo a cair, enquanto cresce o dos trabalhadores em situação precária (ver gráficos).

Como é possível que uma fraude que acontece há 30 anos, que lesa a Segurança Social e desprotege várias milhares de trabalhadores tenha tão fracos resultados (ver caixa)?

Até 2008, a ACT queixava-se de que não conseguiam fazer prova do trabalho dissimulado. "Se houvesse uma noção de contrato dissimulado e de trabalho não declarado com o sancionamento directo seria muito mais fácil para a nossa intervenção e permitiria a integração do trabalhador mais rapidamente", dizia o inspector-geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho, em Abril de 2008.

Ora, sublinha a nota do Ministério enviada ao PÚBLICO, o novo Código do Trabalho em vigor desde Fevereiro de 2009 foi ao seu encontro. O artigo 12.º aceita a presunção de um contrato sempre que se verifiquem duas de cinco condições - o empregado labora em local do empregador, com instrumentos da empresa, cumpre horário, é pago com uma "quantia certa" e regular, e depende de hierarquia. Além disso, agravou-se as coimas. O uso de "falso recibo verde" está sujeito a uma contra-ordenação muito grave, com coima por cada trabalhador detectado entre 2040 euros (empresa com volume de negócios anual inferior a 500 mil euros) até 61.200 euros (superior 10 milhões de euros).

Só que, depois disso, nada se passou de diferente. Dos 218 casos detectados pela ACT em 2008, passou-se para 326 em 2009. O Ministério do Trabalho desvaloriza os números. "O impacto das medidas legislativas não pode ainda ser avaliado", refere-se. E há ainda "a crise económica, a situação do mercado de emprego, o grau de adesão dos actores envolvidos, a percepção do custo/benefício dos contratantes, os recursos das entidades que fazem aplicar a lei, etc." Mas no "terreno", o problema é mais complexo. Na prática, a regra legal que se aplica é outra, bem mais poderosa.

Os buracos da legislação

O problema começa na detecção. Mesmo que os sindicatos saibam quais as empresas com "falsos recibos verdes", a prova continua a ser difícil. O depoimento do assalariado é essencial e, quando se chega a tribunal, este - receoso - muda muitas vezes de opinião e desmente a ACT.

Mesmo em casos identificáveis, a ACT não pode obrigar a entidade patronal a integrar o trabalhador no quadro de pessoal. Porquê? A lei não o permite. O que os inspectores fazem é tentar que a empresa regularize a situação. Lembram-lhes as coimas elevadas e dão-lhes um prazo curto. Caso não o façam, levantam os autos de notícia. Desde a situação de trabalho dissimulado até às ausências de horário ou de entrega de recibos de vencimento, etc. Apuram-se as verbas em falta e aplicam-se as coimas.

Mas a partir daí nada será simples nem rápido porque se entra na Justiça. Primeiro, porque a ACT tem atrasos na elaboração dos processos de contra-ordenação. A maioria estava a cargo de técnicos a "recibo verde". Essa ilegalidade cometida pela própria ACT suscitou uma revolta que forçou a abertura de concursos. A breve trecho, vão entrar 56 novos trabalhadores. Em Lisboa, por exemplo, entrarão 3 a 4 pessoas e teme-se que os atrasos continuem por uns tempos.

Depois, a empresa pode contestar as coimas e vai tudo para tribunal. Mas para as contestar, a empresa não presta qualquer garantia bancária no valor da coima, ao contrário do que acontece a um contribuinte que conteste uma dívida fiscal ou aos trabalhadores independentes - entre os quais os "falsos recibos verdes" - que queiram suspender a cobrança de dívidas à Segurança Social (ver caixa).

Em tribunal, a ACT tem de provar os indícios detectados e nem sempre os magistrados concordam. Mas mesmo que o tribunal dê razão à ACT, o caso não acaba aí. Pode haver mais recursos judiciais. Se a empresa pagar as coimas ordenadas pelo tribunal, reconhece implicitamente que tem um trabalhador dependente. Mas o reconhecimento formal tem de ser novamente feito pelo tribunal, a pedido do trabalhador, numa nova acção judicial, mas já com base no pagamento das coimas feito pela empresa.

O trabalhador pode recorrer ao tribunal antes da apreciação do tribunal das coimas levantadas pela ACT, mas terá de ser ele a fazer a prova da existência de um contrato. E arrisca-se a ser dispensado sem justificação.

Ao longo de todo este processo, os trabalhadores mantêm-se na situação ilegal. Até podem ser afastados ou voltar a ser de novo detectados numa segunda visita dos inspectores, sem que nada aconteça. Se for despedido, o trabalhador pode interpor uma acção por despedimento ilegal, mas mesmo que a ganhe, a empresa não é obrigada a reintegrá-lo. Basta pagar o dobro da indemnização devida.

A ACT tem mais poderes em matéria de segurança e higiene no trabalho. Quando detecte casos que podem fazer perigar a segurança dos trabalhadores, suspende a actividade da empresa até que tudo esteja conforme a lei. E sem qualquer decisão judicial.

Mas se não consegue actuar num caso que é uma flagrante fuga à lei laboral, para que serve? "Dentro do quadro legal vigente, a ACT é eficaz no combate aos falsos recibos verdes", afirma a presidente do Sindicato dos Inspectores do Trabalho, Maria Armanda Carvalho. "Actuam no sentido de promover a integração na empresa como trabalhadores por conta de outrem." Mas questiona-se: "Será que o quadro legal atinge os objectivos pretendidos de combate à dissimulação do contrato de trabalho? Todos temos de reflectir se este modelo é suficiente."
.
João Ramos de Almeida
In Público de 16/08/2010

terça-feira, 27 de julho de 2010

Reunião com o Sr. IGT

O Sindicato dos Inspectores do Trabalho (SIT) reuniu com o Sr. Inspector-Geral do Trabalho em 27 de Julho de 2010, tendo feito a sua apresentação formal e exposto algumas das preocupações dos profissionais da classe.
.
As matérias abordadas versaram diversos temas, designadamente o regulamento de mobilidade dos inspectores do trabalho. No âmbito desta matéria foi entregue ao Sr. Inspector-Geral do Trabalho uma proposta com base em critérios objectivos e transparentes.
.
Todas as matérias foram objecto da maior atenção por parte do Sr. Inspector-Geral, que se mostrou sensível às preocupações expressas, tendo agendado novo encontro para o dia 1 de Setembro de 2010 para dar continuidade a esta primeira reunião e manifestado a sua inteira disponibilidade para colaborar com o Sindicato dos Inspectores do Trabalho.
.
Mais ficou acordado que os critérios de mobilidade serão oportunamente apresentados e debatidos com a Direcção do SIT.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Direcção do SIT

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 26, de 15 de Julho de 2010 a composição da Direcção do Sindicato dos Inspectores do Trabalho.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

O SIT

Os desafios colocados à actividade dos inspectores do trabalho, num contexto social e administrativo progressivamente mais exigente - senão mais adverso - foram determinantes na criação de um Sindicato dos profissionais da classe que pudesse, de forma mais cabal, dar resposta às novas solicitações.
.
A criação do Sindicato dos Inspectores do Trabalho (doravante designado SIT) foi o corolário dos anseios e necessidades sentidas pelos profissionais da inspecção. Com naturalidade, assistiu-se, assim, à publicação, em 22 de Maio de 2010, dos estatutos do SIT no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 19.
.
O SIT nasce com um cariz positivo e construtivo, ciente de que pode contribuir para uma melhor inspecção do trabalho em Portugal. Consciente da verdadeira missão dos inspectores do trabalho será, necessariamente intransigente na defesa dos valores do trabalho, honestidade, transparência e verticalidade que norteiam os seus profissionais.
.
O blog é a primeira manifestação pública deste Sindicato, onde os interessados podem acompanhar as actividades desenvolvidas ou enviar o seu contributo para o endereço electrónico sit.portugal@gmail.com
.
Estamos, ainda, presentes no twitter e no facebook.
.
Saudações sindicais